Prestador de Serviços para Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC

O CESC – Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil é uma organização moçambicana, sem fins lucrativos pretende recrutar um (1) Prestador de Serviços para Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC (Request for Proposal (RFP) – PRC_2026-PEC-011).

1. Contexto

O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) é uma instituição apartidária, sem fins lucrativos, formalmente estabelecida em 2009, vocacionada para o desenvolvimento de capacidades de participação activa do cidadão e das Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos processos de desenvolvimento socioeconómico e político através da promoção de ferramentas e facilitação de engajamento cívico, na partilha de aprendizagem, monitoria e advocacia em prol de políticas e serviços públicos, que respondem às necessidades dos cidadãos.

O CESC pretende contratar um Prestador de Serviços para Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC.

Esta contratação é feita com vista a promover o alcance do objectivo estratégico (OE4) “Desenvolvimento Institucional do CESC” inserido no Quadro de Resultados (QR) do CESC 2026 – 2030. E os serviços de Assessoria Jurídica ao CESC serão orientados ao alcance dos seguintes resultados, conforme descrito no QR:

  • Diversificação de fontes de receita
  • Planeamento estratégico das operações
  • Capacitação e desenvolvimento profissional
  • Inovação e adaptação
  • Reforço da reputação e credibilidade (nacional e internacional)

2. Objectivos da Contratação

➢ Objectivo Geral

  • Prestar serviços de Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC em todas as suas áreas temáticas de actuação, e em todos os seus locais de actuação.

➢ Objetivos Específicos

  • Desenhar, rever e actualizar as políticas, procedimentos e regulamentos do CESC para cumprir com obrigações legais e contratuais, e garantir o cumprimento dos padrões internacionais de qualidade;
  • Assessorar o CESC na tramitação e tomada de decisão sobre processos de natureza Laboral, Cível, Administrativa, Penal, e outras que se mostrarem necessários para a realização cabal das actividades;
  • Auxiliar o CESC na análise de contratos com terceiros (Fornecedores de Bens e Serviços, Doadores, Parceiros e outros), garantindo a defesa dos seus interesses;
  • Auxiliar o CESC no desenho e revisão de modelos de contratos com terceiros (Fornecedores de Bens e Serviços, Parceiros, Colaboradores e outros);
  • Representar, e, ou assessorar o CESC em reuniões ou encontros de natureza Jurídico-Legal;
  • Assegurar a conformidade legal na gestão de Recursos Humanos;
  • Garantir assistência jurídica e legal das relações laborais e emitir pareceres sobre a legalidade dos actos administrativos praticados pelo CESC e seus representantes;
  • Garantir a assessoria jurídica e emitir pareceres sobre documentos (contratos/memorandos de entendimentos com doadores, parceiros e outros celebrados no âmbito de financiamentos, consórcios ou subvenções);
  • Realizar revisões regulares dos processos jurídicos (contenciosos);
  • Garantir patrocínio judiciário em todas as acções que envolvam o CESC.

3. Escopo do Trabalho

  • Prestar a Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC com vista assegurar a protecção jurídico-legal e adesão as boas práticas;
  • Prestar a Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário ao CESC de acordo com os TdRs e em conformidade com as boas práticas;
  • Manter sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos relacionados com o CESC, seus doadores e parceiros, que venha a tomar conhecimento.

Submeter o(s) entregável(eis), nos prazos estipulados e acordados no cronograma a ser definido pelas partes, durante a vigência do contrato.

O trabalhão será desenvolvido na Província de Maputo, com deslocações à outros locais aonde o CESC actua, ou que a natureza do trabalho assim exigir, durante o período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação.

O CESC irá garantir as condições logísticas necessárias para a execução do trabalho, de acordo com a sua Política de deslocações em Missão de Serviço.

4. Resultados Esperados/ Entregáveis por Categoria

Os resultados esperados serão definidos em cada momento em função das actividades a desenvolver.

4.1 Condições de Pagamento

Prestações mensais fixas de acordo com a proposta financeira, e a serem acordadas entre as partes.

5. Metodologia

Os consultores devem propor a metodologia adequada para prestação de serviços de assessoria jurídica com vista a alcançar os objectivos gerais e específicos definidos para esta consultoria. A metodologia a ser usada, será apresentada, discutida e aprovada pela Direcção Executiva do CESC.

6. Perfil

São elegíveis para participar do presente concurso as pessoas colectivas nacionais que apresentem os seguintes documentos legais:

  • Alvará;
  • Certidão de Registo Comercial Actualizada há menos de 3 meses;
  • Estatutos publicados no Boletim da República;
  • NUIT ou Declaração do NUIT;
  • Declaração de Início de Actividade;
  • Comprovativo de Enquadramentos dos Dados de Início de Actividade;
  • Certidão de Quitação das Finanças;
  • Certidão de Quitação emitida pelo INSS.

6.1 Qualificações Mínimas

O(s) membro(s) da equipa deverão possuir, no mínimo:

  • Licenciatura em Direito;
  • Inscrição válida na Ordem dos Advogados de Moçambique.

6.2 Experiência Requerida

O/A prestador(a) deverá demonstrar:

  • Possuir mais de 7 (sete) anos de experiência na prestação de serviços de Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário;
  • Apresentar no mínimo 5 referências ou credenciais de experiências comprovadas em trabalhos com organizações da sociedade civil em Moçambique, e ou ONGs nos últimos 5 (cinco) anos.

6.3 Competências Técnicas

O/A prestador(a) deverá demonstrar:

  • Equipa multidisciplinar de advogados;
  • Capacidade de representação judicial em todo o território nacional;
  • Experiência comprovada em consultoria jurídica e contencioso;
  • Equipa com domínio das línguas portuguesa e inglesa (oral e escrita).

7. Gestão e Supervisão

  • O/A prestador(a) de serviços será supervisionado (a) pela Unidade de Contratos, que actuará como ponto focal institucional para efeitos de acompanhamento técnico. Devendo igualmente o/a prestador(a) indicar o seu ponto focal.
  • O/A prestador(a) deverá submeter relatórios de progresso conforme acordado e participar em reuniões de acompanhamento, presenciais ou virtuais, sempre que solicitado pelo CESC.
  • Numa periodicidade mensal, serão realizadas reuniões entre o/a prestador(a) e o pessoal do CESC designado a participar por forma a avaliar o progresso das acções e aferir os desafios ou constrangimentos enfrentados.
  • A validação final dos entregáveis competirá ao CESC, mediante parecer técnico da unidade responsável pela supervisão.

8. Avaliação de Desempenho

A avaliação de desempenho será realizada ao final de cada contrato, ou renovação visando:

  • Medir a qualidade da execução;
  • Verificar cumprimento de prazos e entregáveis;
  • Avaliar comunicação e interação com o CESC;
  • Documentar lições aprendidas para futuras contratações;
  • O resultado da avaliação de desempenho será registado formalmente e poderá ser utilizado como referência para futuras contratações do CESC.

9. Critérios de Avaliação das Propostas

Evaluation and awarding criteria Critério                                                                                       Peso

Proposta Técnica:

  • Conformidade da proposta com o escopo e objectivos do TdR;
  • Experiência e qualificações do prestador;
  • Metodologia e abordagem técnica proposta;                                                                                        40%
  • Cronograma de execução e viabilidade;
  • Adequação das ferramentas e métodos sugeridos;
  • Referências anteriores.                                                                                                                              30%

Proposta Financeira – Conformidade do orçamento com os limites previstos:

  • Coerência custo-benefício;
  • Justificação detalhada de cada item orçamentário;
  • Clareza e consistência na proposta financeira.                                                                                     30%

TOTAL                                                                                                                                                                    100%

A Proposta Técnica terá uma ponderação de 70% e a Proposta Financeira representará os restantes 30% na avaliação final.

10. Documentos de Submissão

10.1 Proposta Técnica

  • Metodologia Detalhada;
  • Plano de trabalho e cronograma;
  • Perfis dos Consultores;
  • Documentação Legal – Conforme o ponto 6.

10.2 A proposta financeira deverá detalhar:

  • Orçamento detalhado, incluindo impostos;
  • Validade mínima de 30 dias.

11. Instruções de Submissão

As propostas devem ser submetidas em dois ficheiros separados:

  1. Proposta Técnica.
  2. Proposta Financeira.

A submissão deve ser feita para o seguinte endereço electrónico: [email protected] Até ao dia 17 de Junho de 2026, no horário das 08h00 ás 16h00.

Indicando o assunto: “ CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA ASSESSORIA JURÍDICA E PATROCÍNIO JUDICIÁRIO AO CESC”.

NOTA IMPORTANTE: Nenhuma candidatura submetida antes ou depois da data definida será considerada (17 de Junho de 2026).

Em caso de duvidas, os concorrentes poderão contactar através do numero 845108505 ou pelo mesmo endereço electrónico utilizado para a submissão das propostas.

Deixe um comentário